1-Todos os Aveirenses reconhecem a inadiável necessidade de ser restaurada a credibilidade financeira da sua Câmara Municipal, cujo comportamento junto dos seus credores e fornecedores tem vindo a roçar os limites da indignidade e envergonha todos aqueles que acham que o seu Município deveria adoptar, também em matérias financeiras, o comportamento de uma pessoa de bem.
2- Esta delicada situação originada pelo desrespeito, no passado próximo, das boas regras de prudência financeira, nomeadamente a regra do equilíbrio financeiro mínimo, que devem presidir a qualquer gestão autárquica avisada, não foi solucionada pelo actual executivo que, atarantado pela delicadeza da situação que encontrou, decidiu adoptar uma pose lamurienta de exploração politica desse legado (de valor indefinido e galopante), em vez de, como lhe competia, rapidamente encontrar e implementar soluções que permitissem atenuar ou resolver o problema.
3- Reconhecendo a absoluta e urgente necessidade da nossa Tesouraria Municipal ser rapidamente reequilibrada, consideramos que o Plano de Saneamento Financeiro, que visa a consolidação da totalidade da dívida de curto prazo da Câmara Municipal de Aveiro, agora proposto nos termos do artigo 40º da Lei nº 2/2007 de 15 de Janeiro, é um importante passo nesse sentido e, embora consideremos que o estudo que o instrui devesse ser mais fundamentado, de molde a demonstrar mais claramente a situação de desequilíbrio financeiro conjuntural do Município, proponha os prazos legais máximos de diferimento e pagamento para o empréstimo (o que julgamos excessivo) e aponte medidas de redução do défice que consideramos insuficientes, julgamos dever merecer a aprovação de todos os aveirenses.
4- O Plano de Saneamento Financeiro apresentado propõe a negociação de um financiamento de longo prazo (3 anos de diferimento + 9 anos de amortização), no valor de 58 milhões de euros, com os quais a Câmara se compromete a, imediatamente, liquidar todas as suas dívidas de curto prazo, que incluem:
- Fornecedores – 24,8 M€;
- Sociedades de Factoring - 19,9 M€;
- Administração Autárquica – 0,15 M€;
- Protocolos e Subsídios – 2,16 M€ (dos quais cerca de 50% a Juntas de Freguesia e 50% a Instituições sem fins lucrativos):
- Outros Credores – 5,8 M€ (AveiroPolis - 2,2M€, ADSE - 1M€, ACASA - 0,8M€, REFER - 0,4 M€, etc.)
- Está ainda previsto um valor de provisões no montante de cerca de 5 M€ destinado a fazer face a eventuais juros de mora a pagar a fornecedores (2,2 M€) e encargos de processos judiciais e indemnizações (2,3 M€).
5- Embora sejamos favoráveis a este Plano gostaríamos de salientar que, com a sua assinatura, o executivo municipal se obriga, entre outros, a:
- Cumprir o Plano e não celebrar novos empréstimos de saneamento financeiro
- Elaborar relatórios semestrais sobre a sua execução e remetê-los, para apreciação, à Assembleia Municipal.
6- A aprovação deste Plano implica, ainda, a necessidade do executivo camarário iniciar a aplicação das medidas de contenção de despesa que nele são propostas, entre as quais salientamos:
- Redução do número de colaboradores no grupo municipal;
- Redução das horas extraordinárias e ajudas de custo;
- Renegociação da comparticipação aos subsistemas de saúde;
- Renegociação do fornecimento de serviços de recolha e tratamento de sólidos urbanos e águas residuais, e distribuição de água;
- Renegociação de comissões e revisão de contratos celebrados com instituições financeiras;
- Reprogramação financeira dos contratos celebrados com o IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana);
- Renegociação de prazos de acordos de pagamento;
- Revisão da Tabela de Taxas e Licenças do Município;
- Revisão das taxas relativas a impostos directos;
- Introdução de critérios objectivos nos apoios pontuais, subsídios e contratos-programa;
6- É assumido neste Plano que, em 31 de Agosto de 2007, a dívida total do Câmara Municipal de Aveiro era de cerca de 145 milhões de euros, bem longe, portanto, dos 300 milhões de que ainda há dias nos falava o Sr. Presidente da Câmara, correspondendo à divida indicada na última comunicação feita pelo Dr. Élio Maia à Assembleia Municipal, devidamente corrigida pelos compromissos que, entretanto, foram objecto de acordos de pagamento e as obrigações que não foram objecto de correcto registo contabilístico, das quais se destacam a conclusão das negociações que resultaram no acordo estabelecido com a SIMRIA e o acordo com a SOMAGUE que, apesar de firmado, não chegou a ser cumprido.
7- Finalmente, convirá dizer que esta operação, que não diminui a dívida e apenas altera o seu prazo de exigibilidade, só é possível após a promulgação da nova Lei das Finanças Locais (Lei nº 2/2007 de 15 de Janeiro), cuja proposta foi apresentada pelo actual Governo liderado pelo Engº José Sócrates, que revogou a situação existente, consagrando um novo sistema de financiamento autárquico, baseado no reforço da autonomia local e nos princípios da descentralização, neutralidade financeira, coesão territorial, sustentabilidade local, racionalização territorial, solidariedade e transparência, num quadro de rigor.
Publicado no DA, 27/10/07