quinta-feira, outubro 11, 2007

Como se deve processar a relação da Câmara de Aveiro com as Colectividades Locais, especial- mente no que diz respeito à atribuição de subsídios?

Subsiste, entre nós, uma grande variedade de “políticas de subsídios” que, não raras vezes, apresentam resultados nulos ou, no máximo, uma dúbia eficiência dos recursos que utilizam.

Estas políticas que, no limite, originam o aparecimento de estruturas especializadas na sua angariação e gestão, provocam fenómenos de subsídio-dependência, habilmente alimentados por políticos menos escrupulosos que vêem nessas políticas um poderoso instrumento de conservação do poder, dado o retorno eleitoral que originam. Porém, nos tempos de escassez em que vivemos, não podemos dar qualquer folga à política de feroz defesa dos dinheiros públicos que (sempre) deve ser prosseguida, responsabilizando em termos sociais e, se necessário, em termos judiciais a forma como são distribuídos e utilizados esses valores.

As colectividades locais podem (e devem) desempenhar um papel fulcral em domínios em que o Município tem dificuldade de intervenção e, naqueles em que a sua actuação é, comprovadamente, mais eficiente que a do poder autárquico. Daí, a necessidade e a importância dos subsídios municipais que deverão ser distribuídos de uma forma equilibrada e judiciosa que possa simultaneamente garantir a equidade na sua atribuição e o respeito devido aos contribuintes que os financiam.

Daí ser fundamental que o Município não faça apenas a seriação qualitativa e quantitativa das solicitações que recebe, relativamente à estratégia económica, cultural, desportiva ou social que pretende prosseguir e, face aos meios disponíveis, avalie casuisticamente o interesse e a possibilidade da atribuição dos apoios solicitados. É necessário que essa análise seja feita à luz de critérios universais, assentes em princípios de transparência, rigor e imparcialidade.

Os critérios de base para a atribuição e contratualização de apoios devem estar inseridos em Regulamento aprovado na Assembleia Municipal. E porque respeitam à afectação de recursos públicos, esses critérios devem ser precisos e controláveis e, acima de tudo, respeitar o princípio da subsidiariedade.

Os contratos de apoios municipais deverão, apenas, ser celebrados com colectividades que comprovem a sua integral regularidade e idoneidade e, para além dos montantes, deverão inscrever os fins e os objectivos que se pretendem atingir, bem como as medidas de acompanhamento, controlo e responsabilização em caso de incumprimento.

No nosso entender, estas deveriam ser as traves mestras da atribuição de subsídios às colectividades locais, pelo Município de Aveiro. Todavia, estamos certos que o actual executivo vai resistir à sua adopção e manter o actual sistema casuístico de decisão, que pode permitir a possibilidade de utilização de dinheiros públicos no jogo político-partidário.


Publicado no DA, 10/10/2007

4 Comments:

At quinta-feira, outubro 11, 2007 6:47:00 PM, Anonymous Anônimo said...

A questão não são os subsidios atribuidos e declarados, são os subsidios indirectos.
Existem e são elevados.
Helder Sousa

 
At quinta-feira, outubro 11, 2007 11:43:00 PM, Anonymous Anônimo said...

Caro Dr. Raul Martins

É a primeira vez desde que deixei a CMA que me vou pronunciar relativamente a assuntos que dependiam directamente de mim no exercício das funções de Vereador.

Fá-lo-ei apenas no respeita às colectividades desportivas, pois as restantes, como sabe, não estavam sobre a minha alçada.

Quando o actual executivo tomou posse, deparou-se com uma situação relativamente ao valor dos contratos-programa de formação desportiva que não era equilibrada quanto à distribuição das verbas e omitia bastantes colectividades do nosso Concelho. Existia também um trabalho iniciado pela Dra. Marília Martins, que apontava no sentido de a distribuição das verbas ser feita de outra forma. A Divisão de Desporto da CMA empenhou-se na preparação de um documento que através de um conjunto bastante alargado de critérios, pontuasse anualmente o mérito de cada clube, e que o valor do contrato-programa fosse em função daquela ponderação. Esta tabela permite ainda distribuir a verba atribuída pelo orçamento da CMA por um maior número de clubes (estava previsto que fossem contemplados mais 4 ou 5 clubes alem de todos aqueles que já recebiam verbas da CMA), diminuindo em consequência os valores a atribuir a cada um.

O Conselho Consultivo do Desporto após analisar o documento e sugerir algumas modificações, aprovou-o e os contratos-programa só não começaram a ser pagos de imediato (logo que terminassem os que estavam em vigor) pois eu sempre defendi que não se deveriam assinar novos contratos-programa se ainda existia dívida a pagar relativamente aos anteriores.

Uma vez mais a falta de meios impediu de por em prática algo que, não sendo naturalmente consensual, pois aqueles que iriam ver diminuir as suas comparticipações estariam contra, levaria a que todos compreendessem o porquê da atribuição dos valores.

Apesar de tudo, hoje estão criadas as condições para que os clubes aveirenses possam programar as suas actividades e venham a receber as verbas em função do trabalho que executarem.

Naturalmente que competirá ao actual Vereador a decisão sobre esta matéria e a altura em que deverá ser porta em prática.

Jorge Greno

 
At sexta-feira, outubro 12, 2007 12:39:00 PM, Anonymous Anônimo said...

O Sr. Helder Sousa tentou mais um ataque ao Galitos, mas do que se sabe a camara não paga o ordenado a todos os trabalhadores do Galitos, só a meia duzia.
Por isso o Galo não canta!
SANTA PACIENCIA (voltei)

 
At sexta-feira, outubro 12, 2007 5:33:00 PM, Blogger RM said...

Caro Dr. Jorge Greno,

Agradeço a visita e espero que continue a comentar os posts que por aqui vou pondo (pelo menos os escritos a preto que são os "à séria").

Fico contente por comungarmos dos mesmos pontos de vista relativamente ao rigor, transparência e imparcialidade que deve presidir à atribuição de subsídios num sector delicado politicamente que é o sector desportivo.

Embora não o conheça já tinha ouvido falar do "seu" documento- base e acho que pode ser um valioso instrumento na distribuição do "bolo camarário" destinado às colectividades desportivas que deveria, inclusivamente, ser amplamente publicitado e levado à Assembleia Municipal.

E, de facto, as posições políticas não podem nem têm de ser sempre consensuais. O consenso deve ser procurado mas a sua não obtenção não deve servir de alibi para que nada se faça.

Quanto à actuação do novo vereador, vamos andando e vendo. Oxalá não desmereça a actuação do seu antecessor por forma a que não sintamos (ainda mais) saudades.

Mas eu sei que a política é um bichinho que nunca morre e, qualquer dia, após ter criado no seu grupo empresarial condições que lhe permitam uma maior liberdade vai voltar a aparecer. E ainda bem pois, estou certo, ninguém desdenharia fazer equipa consigo.

E agora vou-me embora que tenho muito) que pensar antes de escrever a resposta à pergunta a publicar na próxima semana. É que a pergunta versa a avaliação do memorando de entendimento com o Beira-Mar que tem em vista regular a relação entre o município e o clube.

O dr. é que me podia dar uma ajuda neste berbicacho! E eu que agradecia!

Abraço
Raul Martins

 

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