quarta-feira, outubro 08, 2008

Em política não vale tudo!


1- O documento que publicou é autêntico e foi o único contrato que a CMA celebrou com a Caixa Geral de Depósitos.

2- A Autarquia não sonegou qualquer informação e “todos os membros da Assembleia Municipal sabiam que ao Plano de Saneamento Financeiro então aprovado apenas foi acrescentada a adenda votada em Assembleia Municipal e que o contrato que enviado à CGD foi o mesmo”.

3- Os documentos apresentados à Assembleia Municipal (Sessão Extraordinária de 13 de Junho de 2008) referem explicitamente que o Plano e respectivo contrato de empréstimo se mantêm iguais aos que os elementos da Assembleia Municipal aprovaram em Reunião Extraordinária de 26 de Novembro de 2007.

Pensei em não responder a este comunicado para que a já tão depauperada imagem institucional do nosso município transmitida pelo Dr. Élio Maia não se agrave ainda mais e qualquer dia Aveiro seja o alvo preferido do anedotário da governação autárquica nacional mas, o Dr. Élio Maia permitiu-se considerar que faço política recorrendo à insinuação e lamenta que a politiquice se sobreponha aos interesses do Município de Aveiro. E o repúdio que essas afirmações me merecem motivam a necessária resposta:

1- Se nenhuma informação foi sonegada e se o Contrato de Empréstimo celebrado com a CGD se manteve como é que se compreende que os valores dos juros e das amortizações resultantes do empréstimo se alteraram se o Plano de Saneamento Financeiro apenas foi densificado.

É que no Plano de Saneamento Financeiro inicial (ver aqui, página 41, quadro XXIII) os encargos com o empréstimo dos 58 milhões eram os seguintes:

Ano – juro – amortização

2008 – 2.972.500,00€ – 0€
2009 – 2.972.500,00€ - 0€
2010 – 2.972.500,00€ - 0€
2011 – 2.873.401,68€ - 5.211.624,11€
2012 – 2.601.128,71€ - 5.483.897,08€
2013 – 2.314.631,28€ - 5.770.394,51€

Então como é que se compreende que numa dita “Adenda ao Plano de Saneamento Financeiro” que apenas densifica o Plano inicial aumentando-lhe o “grau de detalhe”, “acrescentando-lhe informação” e introduzindo-lhe “projecções com horizontes temporais mais vastos” mas que mantém o empréstimo inicial os encargos com o empréstimo dos 58 milhões passem a ser (ver aqui, página 55, Anexo II – Despesas)

Ano – juro – amortização

2008 – 772.850,00€ – 0€
2009 – 3.091.400,00€ - 0€
2010 – 3.091.400,00€ - 0€
2011 – 2.918.892,86€ - 1.278.131,45€
2012 – 2.632.100,93€ - 5.278.398,04€
2013 – 2.330.326,02€ - 5.554,159,51€

Dir-me-ão que estas alterações são devidas ao facto da utilização do empréstimo se fazer posteriormente ao inicialmente previsto. Certamente que sim (embora numa densificação tal seja tecnicamente discutível). Mas o juro aumentou! E para vos poupar à ingente tarefa de verificação basta olhar para os juros de 2009 e 2010 (4 trimestres). Aumentaram ou não 29.725€ por trimestre? (772.850€ - 743.125€)

E se o Dr. Élio Maia quiser utilizar a esfarrapada desculpa que a taxa foi adaptada à Euribor a 3 meses da época (em finais de Abril rondaria os 4,80%) remeto-vos para a leitura atenta da Simulação do Empréstimo Bancário de Longo Prazo anexa ao Plano de Saneamento Financeiro (ver aqui, página 61, quadro XXIV) os valores estimados para uma taxa de Euribor estimada de 4,80%. Reparem que o juro trimestral calculado é de 743.125,00€ bastante inferior aos 772.850,00€ previstos na adenda.

Mas, perdoem-me a insistência, reparem com mais atenção. O spread utilizado para fazer essa simulação é 0,25% e não os 0,14% constantes do primitivo contrato de empréstimo aprovado na AM (ver aqui), que obviamente daria prestações trimestrais de juros inferiores. E uma última nota. Já repararam na coincidência? Parece que o spread que a CGD agora reclama é 0,25%!

De posse destes dados será ou não legítimo retirar que foi feito um novo contrato ou que, pelo menos, foram acordadas novas condições? Não foram diz o Dr. Élio Maia. Tudo foi dito. Nada há escondido ou sonegado. Mas então como explica tudo isto?

O Dr. Élio Maia afirma ainda no seu comunicado institucional que os documentos apresentados à Assembleia Municipal (Sessão Extraordinária de 13 de Junho de 2008) referem explicitamente que o Plano e respectivo contrato de empréstimo se mantêm iguais aos que os elementos da Assembleia Municipal aprovaram em Reunião Extraordinária de 26 de Novembro de 2007. Deve ser alguma falha minha mas em nenhum dos documentos apresentados consegui encontrar referência explicita à manutenção das condições do contrato do empréstimo. Nem os valores dos encargos apresentados nas projecções o indiciam.

Gostaria de aqui deixar uma palavra ao Dr. Élio Maia a que, por respeito aos Aveirenses que nele votaram, não vou responder nos mesmos termos do seu comunicado. Até porque, ao contrário do que disse, não gosto de fazer politiquice e todos já sabemos das suas limitações (também) neste campo. Mas sempre lhe digo. Se com este seu executivo está a trabalhar para melhorar a condição financeira do Município, um pouco de competência não faria nenhum mal.

Mas, numa coisa concordo consigo. Em política não vale tudo!

14 Comments:

At quarta-feira, outubro 08, 2008 8:21:00 AM, Anonymous Anônimo said...

OH doutor deixe lá istoo. não seja assim. a única coisa que o élio pode insultar è a nosso inteligência. perca esse mau feitio e anome-se. um ano passa nun ibnstante e as eleições vêm já aí.

 
At quarta-feira, outubro 08, 2008 8:31:00 AM, Anonymous Anônimo said...

de facto, aveiro merece melhor!

 
At quarta-feira, outubro 08, 2008 10:55:00 AM, Anonymous Anônimo said...

Em cheio dr, em cheio!

Pobre Elinho

 
At quarta-feira, outubro 08, 2008 11:30:00 AM, Anonymous Anônimo said...

Digo e repito: deixe de perder tempo aqui e vá para a comunicação social.
Hoje no DA vem escrito que "em política não vale tudo". Quem ler o DA vai ficar a pensar que o dr é um aldrabão. Só se lerem amanhã esta sua resposta é que ficarão a saber que afinal não é e, além disso, o élio é que é um incompetente (além de aldrabão, claro).

 
At quarta-feira, outubro 08, 2008 12:49:00 PM, Blogger ZÉ FAGOTE said...

Concordo com a frase de Dr. Élio:
Em política não vale tudo!
Mas maior verdade será:
Em política, o que parece, é!
Assim:
Demonstre o Senhor Presidente da Câmara a má vontade e ou, ilegalidade do banco, em não cumprir o que assumiu e subscreveu perante a lei, e terá, estou certo, todos os aveirenses como testemunhas da edilidade em defesa da sua honra, contra a má fé de outrem.
Enquanto não o fizer, de nada vale lamuriar-se politicamente:
"O que parece, é!"

 
At quarta-feira, outubro 08, 2008 1:55:00 PM, Anonymous Anônimo said...

Hó Dr. Raul Martins!
Não ensine mais estes abortos que nos regem, que estes ceguinhos jamais aprenderão.
Ainda o hão-de acusar que foi vc que fêz o respectivo pedido de emprestimo.
Grandes anedotas.

 
At quarta-feira, outubro 08, 2008 3:18:00 PM, Anonymous Anônimo said...

de facto, aveiro merece melhor, muito melhor!

 
At quarta-feira, outubro 08, 2008 4:09:00 PM, Anonymous Anônimo said...

Caro Dr.
Ainda bem que explicou este caso a preceito. A verdade é clara como água. Depois de ler isto o Élio só tem que lhe vir pedir desculpa pelo comunicado e pedir desculpa a todos os aveirenses por ter feito outra vez asneira. Razão tinha o meu companheiro Miguel Fernandes quando pediu a cabeça do Pedro Ferreira.

 
At quarta-feira, outubro 08, 2008 4:39:00 PM, Anonymous Anônimo said...

Dr. Raúl Martins
Há várias coisas que me deixam perplexo.
a)se o Plano foi cumbado por um acórdão do tribunal de Contas e a sentença transitou em julgado como foi possível, sem recorrer, recuperar o processo e aprová-lo em "sessão diária de visto".
b) se oa adenda apenas serve para densificar o documento, aumentando-lhe como diz o grau de detalhe e aumentando-lhe o horizinte temporal porque é que os valores das receitas e das despesas previstas estão todas alteradas. Martelanços?
Desculpe se estava a pensar utilizar mais este facto no futuro
Responda-me se souber
Abraço
FRS

 
At quarta-feira, outubro 08, 2008 5:11:00 PM, Anonymous Anônimo said...

dr, o vereador do desporto parece não concordar consigo! para ele, em politica vale tudo.

a unica coisa que lamento no meio disto tudo e que vamos ter de aturar estes tipos por mais um ano.

nao tenho a minima duvida que a seguir vao ser varridos.

 
At quarta-feira, outubro 08, 2008 8:14:00 PM, Anonymous Anônimo said...

Foi visto o "garnizé" de foicinha na mão atrás do Pedro Ferreira, pela Avª Dr. Lourenço Peixinho acima.
Atrás, muito esbaforido, corria o Prior com a caixa dos primeiros socorros perdendo o mercúrio, algálias e pinças, por tudo que era sítio.
Havia gente a gritar como desalmados porque os fluídos espalhados de um vermelho escuro pelos passeios e montras, faziam um quadro dantesco.
Na Vera Cruz e preocupadíssimo tocava o sino a rebate com todas as suas forças na capela de S. Gonçalinho, o João Barbosa, que perante a cena tão castigadora a que assistiu, já comunicou ao Presidente da concelhia do PS, não querer ser candidato à Câmara e pondera muito reflectidamente se será candidato à Junta.
Tudo isto se deveu ao facto do Pedro Ferreira ter feito um boletim do Euromilhões que deitou fora e ter feito outro prognóstico, que lhe saiu furado.
A cena vivida foi destruidora e vai ser transmitida num dos próximos capítulos dos:
"Os morangos estão fritos!"

 
At quarta-feira, outubro 08, 2008 11:16:00 PM, Anonymous Anônimo said...

Já viu http://tubaraodaria.blogspot.com ?

 
At quinta-feira, outubro 09, 2008 4:23:00 PM, Anonymous Anônimo said...

http://www.terranova.pt/site/noticias.asp?acr=inf&ac=ver&id=40950 30 Set 2008

Assembleia Municipal volta a pedir esclarecimentos a Raúl Martins.

Raul Martins,vogal do Partido Socialista na Assembleia Municipal de Aveiro, foi, mais uma vez, notificado pelo Mesa da Assembleia para apresentar os documentos necessários que compravam a legitimidade para ocupar o cargo para que foi destacado na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro. Regina Bastos, presidente da Assembleia Municipal, informou, ontem, que “os serviços desta assembleia têm ordens para voltar a oficiar o deputado Raúl Martins, para que dê cumprimento àquilo que ele próprio se comprometeu, que foi entregar esses documentos ”. A presidente lamentou ainda que “decorridos meses, ainda não tenha chegado qualquer comprovativo”.
Em causa está uma possível incompatibilidade entre a função de deputado e as funções que RaúlMartins desempenha na CCDRC, relativamente aos fundos comunitários.




http://www.cm-aveiro.pt/www/cache/imagens/XPQ5FaAXX13036aGdb9zMjjeZKU.pdf

Vogal Miguel Soares e Fernandes (CDS/PP) apresentou um requerimento à Mesa da Assembleia Municipal de Aveiro em 10-03-2008:

«Miguel Soares Fernandes, Deputado à Assembleia Municipal de Aveiro, eleito pelo CDS/PP
vem, ao abrigo do preceituado no e na alínea a) do n.º 1 do art. 60° e para os efeitos do n.º 1 do
art. 33° do Regimento da Assembleia Municipal de Aveiro, expor e R. a V. Exa. o seguinte:
1o - No pretérito dia 03 de Março de 2008, durante a segunda reunião da Sessão Ordinária de
Fevereiro deste órgão colegial, foi confessada pelo vogal Raúl Ventura Martins, eleito pelo
Partido Socialista, a sua actual qualidade de membro da Estrutura de Missão para o Programa
Operacional Regional do Centro.
2o - Como decorre do disposto no art. 28º do D.L n.º 312/2007 de 17 de Setembro (que define o
modelo de governação do QREN e dos respectivos PO) tem a sobredita Estrutura de Missão
por fim a gestão dos Programas Operacionais.
3o - Cabendo aos seus responsáveis o exercício de funções de autoridade de governação e
gestão previstas no n.º 3 do art. 31º e n.º 1 do art. 44º do sobredito diploma legal.
E apesar de a organização e o funcionamento das autoridades de gestão dos PO deverem
assegurar a prevenção de eventuais conflitos de interesse, tendo designadamente em conta as
disposições pertinentes do Código do Procedimento Administrativo - v. n.º 7 do art. 44º do D.L
n.º 312/2007 de 17 de Dezembro.
4º - Como dispõe o n.º 3 do art. 44º daquele diploma, as autoridades de gestão dos PO
regionais do continente (verdadeiros órgãos de governo) são criadas por resolução do
Conselho de Ministros.
5º - Por Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2007 de 19 de Outubro de 2007, publicada
na I Série do Diário da República, n.º 202, foi criada a estrutura de missão para o Programa
Operacional Regional do Centro, a fim de exercer as supra descritas competências de
autoridade de gestão.
6º - Do teor do referido normativo legal, verifica-se que o actual Governo da República
resolveu nomear o deputado municipal Raúl Ventura Martins como Vogal não executivo da
Comissão Directiva do Programa Operacional Regional do Centro – cfr. pontos 3 e 4 da citada
Resolução.
7º - Atendendo ao facto de, durante quase cinco meses completos, jamais o identificado vogal
socialista ter divulgado ou comunicado formalmente a este órgão municipal tal nomeação,
8º - Graças à qual passou a beneficiar de um regime remuneratório especial, traduzido no
auferimento da quantia mensal ilíquida fixa no valor de € 1.500,00 actualizável anualmente,
bem como, da utilização cartão de crédito e telefone móvel por equiparação aos gestores
públicos nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do D.L. n.º 71/2007, de 27 de Março – v. ponto 15,
alínea c), i) e alínea d) da Resolução.
9º - E apesar de a organização e o funcionamento das autoridades de gestão dos PO deverem
assegurar a prevenção de eventuais conflitos de interesse, tendo designadamente em conta as
disposições pertinentes do Código do Procedimento Administrativo – v. n.º 7 do art. 44º do D.L.
n.º 312/2007 de 17 de Dezembro
10º - A verdade é que, por virtude da apontada nomeação do deputado municipal Raúl Martins
como membro da Comissão Directiva do PO Centro não executivo, subsistem sérias dúvidas no
tocante à possibilidade de acumulação das referidas funções,
11° - A qual é indiciadora da existência de uma incompatibilidade e/ou inelegibilidade, isto é,
de uma situação ilegal no cúmulo dos referidos cargos.
12° - Estamos perante a situação de uma pessoa que é simultaneamente membro de uma
entidade que tem como missão a gestão e controlo dos fundos comunitários e procede à
administração da estrutura técnica e toma decisões sobre a aplicação dos recursos do
Programa.
13° - E é membro eleito para o exercício de funções de fiscalização de um órgão autárquico
(Câmara Municipal de Aveiro) que pode vir a ser beneficiário dos mesmos fundos
comunitários. Nestes Termos:
R. a V. Exa. se digne solicitar a emissão de parecer vinculativo e urgente à:
Secretaria de Estado da Administração Local;
DGAL - Direcção Geral das Autarquias Locais;;
Governo Civil de Aveiro;
C.C.D.R.C. - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
Sobre a existência de incompatibilidade, impedimento ou inelegibilidade decorrente da
acumulação da função desempenhada por Raúl Ventura Martins, enquanto Vogal não executivo
da Comissão Directiva do Programa Operacional Regional do Centro e membro da Assembleia
Municipal de Aveiro eleito pelo Partido Socialista, à luz dos normativos supra citados e demais
legislação em vigor.
Pede deferimento.
JUNTA: Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2007 de 19 de Outubro de 2007, I Série
do Diário da República, n.º 202.»”

 
At quinta-feira, outubro 09, 2008 4:32:00 PM, Blogger RM said...

Caro anónimo

Então agora tenho de apresentar os documentos que compravam a legitimidade para eu ocupar o cargo para que fui destacado no POC.
Pode-me indicar onde é que eu poderei arranjar os documentos dessa compra? Ainda por cima a compra duma legitimidade.
É que até agora ainda não me foi apresentada nenhuma factura.

Cumps
Raul Martins

 

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