Rotundas - Esclarecimento

Esclarecimento da Ex-DGV:
Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº1; 16º, nº1; 21º; 25º; 31º, nº1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:
1- O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:
- Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretende sair.
2 - Se pretender tomar qualquer das outras saídas deve:
- Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar (2ª saída = 2ª via; 3ª saída= 3ª via);
- Aproximar-se progressivamente da via da direita;
- Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar;
- Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.
Não sei porquê mas cheira-me que vai haver alguém que vai ficar chateado com este esclarecimento que recebi por email.
2 Comments:
"(2ª saída = 2ª via; 3ª saída= 3ª via);"
Isto está escrito no código da estrada?
Porque sem ir ver, penso que nada proíbe que eu passe o dia na faixa exterior. Não o devo fazer, mas acho que não é proibido.
Caro Filipe Cunha,
Alguns polícias que eu conheço até advertem os condutores se não conduzirem sempre pela faixa exterior que é para terem prioridade. E outros até os multam se o não fizerem. Não sei como é que, a partir de agora, vão agir.
Mas, se o esclarecimento for seguido como acho que deve ser, o trânsito vai fluir muito mais e vai haver muito menos acidentes.
Cumprimentos
Raul Martins
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