Prezado dr. Raúl: Salvo melhor opinião, da leitura do Parecer resulta que o óbice reside na "remuneração". Logo, se o Presidente não for remunerado, poderá acumular com funções autárquicas... Mas, atenção, tem de se prever expressa e estatutariamente (o que é perfeitamente possível) que o lugar de Presidente não é remunerado, ou seja, não basta "renunciar" à remuneração para escapar à incompatibilidade. Cumprimentos.
Concordo com a sua opinião de que os vereadores podem ser simultaneamente administradores de EMs desde que (estatutariamente)não recebam qualquer remuneração. Palpita-me, no entanto, que por uma ou outra razão vão aparecer pessoas com um entendimento diferente Mas eu não sou jurista e, se o fosse, não dava pareceres. Vendia-os como faz muito boa gente que conheço. Por outro lado resulta para mim bastante claro que esta lei continua a impedir o exercício simultâneo do lugar de deputado municipal e de administrador de EMs (casos de GF e de JPD de que já falei). O diploma parece também indiciar (é só uma opinião não totalmente fundamentada) que o ordenado máximo de do PCA de uma EM está limitado ao vencimento do Presidente da Câmara donde o dos administradores estar limitado ao vencimento dos vereadores a tempo inteiro.
7 Comments:
Mais vale ser do que parecer,
Embora pareça mal
A um ser desejar ser
Um ser sem parecer legal...
ZÉ MALAGUETA
Mais vale ser do que parecer,
Se o parecer dado, afinal,
Dá para ser...ou não ser...
Ou consoante...ou VOGAL...
ZÉ MALAGUETA
Aos residentes(com automóvel)da área centro da cidade
Mais vale ser do que parecer,
Se o parecer do ´stacionar,
For no sentido de ser
O triste ser a pagar...
ZÉ MALAGUETA
Fazem do ser parecer,
Alguns iluminados afinal,
Sem nenhuma virtude de o ser,
Julgando-se ser no pedestral...
Mais vale ser do que parecer,
Diz o Portas ao Ribeiro;
Ó Castro! toca a descer!,
Que eu quero ir p´ró "poleiro"...
ZÉ MALAGUETA
Prezado dr. Raúl:
Salvo melhor opinião, da leitura do Parecer resulta que o óbice reside na "remuneração".
Logo, se o Presidente não for remunerado, poderá acumular com funções autárquicas... Mas, atenção, tem de se prever expressa e estatutariamente (o que é perfeitamente possível) que o lugar de Presidente não é remunerado, ou seja, não basta "renunciar" à remuneração para escapar à incompatibilidade.
Cumprimentos.
Caro anónimo,
Concordo com a sua opinião de que os vereadores podem ser simultaneamente administradores de EMs desde que (estatutariamente)não recebam qualquer remuneração.
Palpita-me, no entanto, que por uma ou outra razão vão aparecer pessoas com um entendimento diferente
Mas eu não sou jurista e, se o fosse, não dava pareceres. Vendia-os como faz muito boa gente que conheço.
Por outro lado resulta para mim bastante claro que esta lei continua a impedir o exercício simultâneo do lugar de deputado municipal e de administrador de EMs (casos de GF e de JPD de que já falei).
O diploma parece também indiciar (é só uma opinião não totalmente fundamentada) que o ordenado máximo de do PCA de uma EM está limitado ao vencimento do Presidente da Câmara donde o dos administradores estar limitado ao vencimento dos vereadores a tempo inteiro.
Concorda com esta minha opinião?
Cumprimentos
Raul Martins
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