sábado, junho 02, 2007

ACORDOS - 1 (DA 1/6/2007)

Na reunião da Assembleia Municipal realizada a 14 de Maio, a Câmara Municipal de Aveiro apresentou, para apreciação e votação, uma proposta de acordo a celebrar com a Sociedade Aveirense de Higienização de Sal Lda. (SAHS) e a sua participada Vitasal-Indústria e Comércio de Sal, Lda., (Vitasal) que havia sido aprovada pelos vereadores da Coligação em reunião ordinária privada da CMA, realizada a 16/04/2007.

Este acordo acabaria por ser aprovado com os votos dos deputados municipais do PSD e do CDS-PP e os votos contrários dos deputados da oposição, tendo o Partido Socialista feito registo de voto de vencido nos termos e para os efeitos previstos no art. 93º da Lei das Autarquias.

Opusemo-nos vigorosamente a este acordo, que consideramos não defender adequadamente os interesses municipais e tencionavamos, apresentar os nossos argumentos publicamente. Quando suspendemos o artigo de opinião que tínhamos para publicar, em virtude do respeito pelo luto que se abateu sobre o nosso Presidente da Câmara, fomos surpreendidos por um artigo em que a gerência da Vitasal, sem razão aparente, asseverava que, do acordo celebrado, não irá retirar “benefícios indevidos à custa do Município” (naquilo que entendemos um remoque à posição do PS na Assembleia Municipal) e que teria sido “seriamente lesada”, uma vez que os terrenos que lhe foram prometidos vender têm hoje um valor de “cerca do dobro do valor considerado pelas partes no acordo agora alcançado”. Nesse artigo critica ainda violentamente a actuação da CMA que acusa de ter impedido a empresa de “gerar riqueza”, afirmando que esta tem tido um comportamento “verdadeiramente inaceitável para um município que deve dar exemplo de cumprimento das suas obrigações, de modo a poder exigir o mesmo aos seus munícipes”.

Face a estas graves acusações, perguntei ao executivo camarário, em sede de Assembleia Municipal, se iria responder a estas acusações, já que a bem da transparência, da clareza e da boa-fé que devem nortear a gestão da coisa pública, conviria que o executivo camarário, possuidor de todos os elementos do processo, explicasse, pormenorizadamente, tudo o que se passou neste acordo, uma vez que o silêncio poderia significar a implícita assumpção de culpa pois, como diz o nosso povo, “quem cala consente”.

Uma vez que a Câmara, até ao momento, nada disse e avulta a ideia de que já nada dirá sobre o assunto, alguém tem de o fazer para que seja preservada a honra colectiva de todos os munícipes Aveirenses.

É esse papel ingrato que hoje nos cabe desempenhar. Desta forma tentaremos, da forma mais clara e isenta possível, apresentar tudo o que é do nosso conhecimento sobre o referido acordo que comporta 2 vertentes: O acordo com a Vitasal, originado no não cumprimento do contrato promessa dos terrenos da zona industrial de Taboeira, que hoje apresentamos e o acordo com a SAHS, relativo ao terreno onde está implantada a sua unidade industrial, que abordaremos em próximo artigo.

Limitar-nos-emos, tanto quanto possível, aos factos certos que, na sua posse, os Aveirenses saberão julgar a “bondade” do acordo e avaliar dos “graves prejuízos” causados pelo Município à referida empresa.

- Este conturbado e longo processo iniciou-se com a assinatura de dois contratos promessa de compra e venda, outorgados a 19-11-1991 e a 27-04-1993 respectivamente, em que a CMA prometeu vender à Vitasal três lotes de terreno, situados na zona industrial de Mamodeiro, por um montante global de 121.108 euros integralmente pagos ao Município.

- Por discordância entre as partes sobre os termos da escritura, a mesma nunca se realizou e a Vitasal instaurou, em 1998, uma acção judicial contra a CMA, tendente à execução específica dos referidos contratos-promessa. Esta acção resultou num Termo de Transacção emitido pelo Tribunal Judicial de Aveiro em 04-05-2000, em que a ré CMA e a autora Vitasal acordaram no seguinte:

1.- A CMA autorizou a Vitasal a ceder as suas posições contratuais nos referidos contratos promessa, à empresa Sanindusa, o que foi prontamente feito. Os terrenos acabariam por ser escriturados em 05-06-2000 à Sanindusa pela importância global paga de 121.108 euros.

2.- A CMA prometeu vender à Vitasal 1 lote ou lotes de terreno, sitos na área de ampliação da Zona Industrial de Taboeira, com a área mínima de 22.500m2, subdividida em duas áreas mínimas, uma de 17.000 m2 e outra de 5.500 m2, pelo preço total de 280.574 euros de que, nessa data, foi dada quitação pela CMA.

- Como cláusula indemnizatória, foi definido que, em caso de eventual mora na determinação dos lotes e/ou na convocação da escritura, se venceriam juros moratórios, por aplicação aos valores pagos da taxa legal supletiva para os créditos de empresas comerciais, acrescida da sobretaxa legal máxima.

- A CMA entrou, mais uma vez, em incumprimento, por não ter efectuado a determinação dos lotes, nem a consequente convocação da escritura, sendo o acordo que agora nos foi apresentado destinado a resolver esse incumprimento contratual.

- O acordo proposto prevê o pagamento em espécie, ou seja pela atribuição de direitos de área bruta de construção, de 2.062,34m2 a ceder pela CMA no sector AM7 do PUPolisAveiro no topo Nascente do Canal de S. Roque no valor global de 845.559,57 euros correspondentes a:- 280.573,82 € referentes ao preço recebido no contrato- 280.573,82 € de penalização igual ao preço, pelo facto da CMA não ter cumprido o contrato- 284.411,94 € de juros moratórios a uma taxa média anual de cerca de 19% .A Vitasal, em pouco mais de 7 anos e à custa do erário municipal, vê assim transformar o seu investimento de cerca de 280 mil euros em cerca de 845 mil euros (um rendimento superior a 200 por cento) o que, temos de reconhecer, é notável. Também não se consegue compreender (e seria bom que nos fosse explicado) qual foi o benefício (salvo o eventual pagamento em espécie) que a CMA conseguiu obter em toda esta negociação uma vez que não conseguiu reduzir um cêntimo que fosse aos valores máximos que a resolução legal que do contrato firmado poderia acarretar pois, para além de ter dobrado o valor recebido propôs-se, ainda, pagar todos os juros à taxas legal supletiva para os créditos de empresas comerciais, acrescida da dita sobretaxa legal máxima.

Mas, a empresa não teve, neste processo, apenas esta mais-valia. É que pela cessão da posição contratual dos terrenos de Mamodeiro a Sanindusa, (empresa modelar que a todos os Aveirenses orgulha, forte geradora de emprego e riqueza no nosso concelho e que, no nosso entender mereceria melhor tratamento por parte dos sucessivos executivos municipais do que aquele que tem merecido), por absoluta necessidade dos terrenos confinantes às suas instalações para expansão da sua actividade, para além de, entre outros, ter tido de pagar os terrenos à CMA pelo valor pelo qual tinham sido prometidos à Vitasal, viu-se “obrigada” a “indemnizar” a Vitasal num valor que, ao que conseguimos apurar, rondou os 780.000 euros, mais do que sextuplicando o valor invertido inicialmente por esta empresa.

Interessante é notar que, no seu artigo, os gerentes da Vitasal se esqueceram de falar deste, no nosso entender não desprezível, pormenor. Restará saber se também se teriam esquecido de o incluir nos resultados fiscais da empresa.

Resumindo para não maçar. A Vitasal comprou à CMA terrenos em Mamodeiro pelo valor de 121.108 euros (cerca de 24.000 contos em moeda antiga). Passados 7 ou 8 anos recebeu cerca de 780.000 euros da Sanindusa o que lhe deu para comprar novamente terrenos à CMA em Taboeira no valor de 280.000 euros (cerca de 56 mil contos) e ainda arrecadar cerca de 500.000 euros (à volta de 100.000 contos). Pelo acordo recentemente aprovado vai agora receber desses terrenos, em espécie, o equivalente a 845.559,57 euros (ou sejam mais de 169.000 contos). E, mesmo assim, diz considerar-se gravemente lesada.

O que isto faz lembrar, a quem não convive com este tipo de negócios, é a história do indivíduo a quem calhou o primeiro prémio da lotaria várias vezes pois, saiba-se lá porquê, cada vez que ia descontar a taluda comprava um novo bilhete para a próxima extracção que, inexplicavelmente, era também (e ainda mais) premiado.

E se alguém julga que o azar deste grupo empresarial, tão duramente atingido na sua ânsia de “gerar riqueza” pela CMA, acabou por aqui, é melhor preparar-se para analisar o acordo feito com a CMA sobre os terrenos que a empresa possui no topo nascente do Canal de S. Roque, onde está instalada a sua unidade industrial. O que esperamos apresentar em próximo artigo.

3 Comments:

At sábado, junho 02, 2007 11:28:00 PM, Anonymous Anônimo said...

Sal
Vitasal
Cristal
Abençoado

Num instante
Multiplicado
Ao quadrado
Do quadrado
Qual
Diamante
Lapidado

Podia
Ser
Sanitário
Secundário
Se não fosse
Vendido
Cedido
No imaginário
Camarário

Mas é
Sal
Vitasal
Cristal
Abençoado
Vendido
Cedido
Deslocado
Permutado
Sempre
Com resultado
Ao quadrado

ZÉ MALAGUETA

 
At domingo, junho 03, 2007 4:16:00 PM, Anonymous Anônimo said...

Excelente, como sempre, Zé Malagueta.

 
At segunda-feira, junho 04, 2007 12:17:00 AM, Anonymous Anônimo said...

Será que o Fisco tem conhecimentos destes chorudos negócios ?
Ou só eu e outros como eu é que pagamos impostos!

E O Ministério Público saberá do que se está a passar ? Não haverá por aqui manobras que causem danos aos dinheiros públicos?

 

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